Justiça determina que atual equipe da hemodiálise da Santa Casa permaneça por mais seis meses
Do Jornal Primeira Página, Fabio Taconelli
A juíza Gabriela Müller Carioba Attanásio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, determinou a um período de transição entre a atual equipe que administra o Setor de Nefrologia e a Santa Casa de Misericórdia, futura gestora.
Em agosto, o hospital emitiu uma nota à imprensa comunicando o desinteresse em permanecer com a equipe dos médicos Nelson Gonçalves da Silva e Afonso Panacci, atuais coordenadores do serviço. Comunicou também que a troca ocorreria em setembro. Entretanto, a equipe entrou com uma medida judicial alegando tempo exíguo para a substituição.
Na decisão, a juíza Gabriela destaca que a equipe presta os serviços de hemodiálise à Santa Casa desde 1999, “sem que tenha havido notícia de irregularidades, até o presente ano de 2018”. Portanto, em quase 20 anos, ele [o serviço] vinha sendo realizado a contento”, continuou o despacho.
A juíza escreveu também que, a pedido do Ministério Público e do Conselho Regional de Medicina, houve a instauração de sindicância para apurar irregularidades no Serviço, o que não ocorreu. Então, foi proposto o arquivamento.
Contrato
Antecedendo a decisão, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio destacou que o contrato entre Santa Casa e médicos da nefrologia terminou em 31 de agosto de 2004, passando para prazo indeterminado caso houvesse interesse entre as partes. Contudo, uma cláusula contratual previa um destrato contratual com prazo de seis meses para a transição.
A Santa Casa, todavia, comunicou da sua decisão em 2 de agosto e o prazo para a saída da atual equipe ficou para 3 de setembro. “Como se vê, o contrato celebrado pelas partes estabelece que a rescisão deve ser comunicada com prazo de seis meses de antecedência, o que não ocorreu, pois foi alegada a existência de irregularidades graves, que justificariam a ruptura emergencial do negócio jurídico entabulado”, destacou a juíza. Em outro documento elencado pela juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, há o relato de uma vistoria elaborada pela Vigilância Sanitária de São Carlos.
Em março, houve a coleta de amostra de água de reuso no Serviço de Nefrologia de São Carlos, que foi encaminhada para o Instituto Adolfo Lutz. O resultado apontou que o parâmetro “endotoxinas bacterianas” estava insatisfatório, apresentando concentração acima do permitido na legislação em referência, tendo sido lavrado um auto de infração. Foram verificadas, ainda, irregularidades na ficha de procedimentos, bem como na infraestrutura, nas anotações sobre os dialisadores, nos equipamentos e materiais, bem como em alguns aspectos da limpeza e higienização.
Por outro lado, o Serviço de Controle de Infecção Relacionado à Assistência à Saúde apontou algumas falhas e relação a alguns protocolos e inconsistências na estrutura física, no armazenamento de materiais e na assistência. “Embora sejam inúmeras as irregularidades apontadas, a que realmente colocaria em risco os pacientes seria a relativa à contaminação da água, com bactérias em parâmetro insatisfatório”. Depois do apontamento, a equipe da nefrologia passou a fazer duas desinfecções por mês e as coletas de água posteriores apontaram um nível satisfatório quanto às bactérias. “Diante de todo o contexto, aparentemente o nível insatisfatório quanto à quantidade de bactérias se mostrou um fato isolado, que não voltou a se repetir. Assim, os elementos colhidos até o momento não justificam a ruptura emergencial”, argumentou Gabriela Müller Carioba Attanásio.
A juíza destacou que a Santa Casa não demonstrou que tem condições de assumir o serviço de imediato e a maioria dos pacientes indicou que está satisfeita com a equipe médica, conforme abaixo-assinado juntado aos autos do processo.
Segundo a juíza, o serviço não pode ser interrompido, uma vez que coloca em risco a vida de pacientes, por isso “é recomendável que a transição se faça de forma gradual e progressiva, a fim de se resguardar a dignidade dos pacientes”.
Diante dessa exposição de argumentos, a juíza determinou a continuidade do serviço no período de seis meses a contar de 3 de setembro de 2018, com os devidos repasses de recursos. E que as partes – Santa Casa e médicos – devem formar uma Comissão de Transição. A Santa Casa disse que, por enquanto, não se manifestará sobre o assunto.